Limites do direito penal nos crimes de pesca ilegal
- Samuel Zandonadi

- 16 de out.
- 2 min de leitura
Como o princípio da insignificância é aplicado nas infrações ambientais
As infrações relacionadas à pesca fora de períodos permitidos ou em locais proibidos configuram crimes ambientais que visam proteger a fauna e o equilíbrio ecológico. Entre os exemplos de condutas penalmente relevantes estão:
Captura de espécies em risco ou abaixo do tamanho permitido;
Pesca acima da quantidade autorizada ou por métodos proibidos;
Transporte, comercialização ou processamento de espécimes obtidos irregularmente.
Essas condutas estão previstas no artigo 34 da Lei nº 9.605/1998, que estabelece detenção de um a três anos, multa ou ambas cumulativamente. O bem jurídico protegido é a integridade da fauna aquática em condições específicas, garantindo a reprodução das espécies e preservando o ecossistema.
O princípio da insignificância e sua aplicação
O princípio da insignificância restringe a intervenção do Direito Penal a condutas que realmente causem lesão relevante ao bem jurídico protegido. Segundo a doutrina, apenas ações com potencial ofensivo mínimo, sem risco significativo à sociedade, podem ser consideradas atípicas (GOMES; MOLINA, 2016).
Nos crimes ambientais, contudo, a aplicação desse princípio é limitada. O meio ambiente é um bem jurídico de titularidade difusa, protegido pela Constituição Federal, art. 225, e danos, mesmo aparentemente pequenos, podem gerar consequências duradouras para o ecossistema e para gerações futuras.
Aspectos doutrinários sobre a pesca irregular
De acordo com Passos de Freitas e Passos de Freitas (2020), a pesca em períodos ou locais proibidos prejudica a reprodução de peixes e pode comprometer o equilíbrio de espécies inteiras. O uso de métodos nocivos, como redes de malha fina ou armadilhas indiscriminadas, aumenta o risco de impacto ambiental, tornando a infração relevante mesmo quando a quantidade de captura é pequena.
Quando o princípio da insignificância pode ser considerado
Ainda que a regra seja a restrição do princípio em crimes ambientais, ele pode ser avaliado caso a caso, considerando critérios objetivos como:
Baixa ofensividade da conduta;
Ausência de risco social significativo;
Grau reduzido de reprovabilidade;
Impacto mínimo sobre o bem jurídico tutelado (GOMES; MOLINA, 2016).
A aplicação depende, portanto, da constatação de que a ação não compromete de forma relevante a integridade do ecossistema.
Considerações finais
A infração de pesca irregular é uma conduta que visa proteger a fauna e o equilíbrio ambiental. A aplicação do princípio da insignificância é restrita, mas pode ser analisada quando a conduta for de escassa ofensividade. O Direito Penal atua como instrumento de intervenção mínima, preservando bens jurídicos relevantes sem se ocupar de infrações de pouca gravidade, mas sempre considerando a proteção ambiental como prioridade.
Referências:
BRASIL. Constituição Federal, art. 225.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
FREITAS, Vladimir Passos de; FREITAS, Gilberto Passos de. Crimes Ambientais Comentados. 2020.
GOMES, Luiz Flávio; MOLINA, Antônio García-Pablos de. Princípios do Direito Penal. 2016.
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